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Título:   LEI Nº 14.918  07/05/2009  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Autoriza o Executivo a aplicar a concessão urbanística na área da Nova Luz.
Publicação:   DOC 08/05/2009 p. 3-4 c. 4, 1
Projeto:   Projeto de Lei Nº 158/2009 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Gilberto Kassab
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0069502-46.2011.8.26.0000 - Através do Acórdão publicado em 23/10/2013, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou extinta sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, a ação movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos no Estado de São Paulo - Sincoelétrico, cuja pretensão era a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 14.917/2009 e desta Lei. Por fim, esclarece-se que tal decisão transitou em julgado em 08/11/2013, e que a medida liminar concedida no início da tramitação da ação, para suspender a vigência das referidas leis, foi cassada por decisão do E. Des. Relator em 29/04/2011. DOC 24/03/2014 p. 117 c. 3.
Indexação:   Concessão urbanística - Projeto Nova Luz - Conselho Gestor - Cracolândia - Programa de Incentivos Seletivos para a região adjacente à Estação da Luz - Operação Urbana Centro /art. 3º/ - Contrapartida financeira /art. 3º, § 1º/ - Reurbanização - República - Zona Centro


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